Certificação Digital

O que é certificação digital?

Os computadores e a Internet são largamente utilizados para o processamento de dados e para a troca de mensagens e documentos entre cidadãos, governo e empresas. No entanto, estas transações eletrônicas necessitam da adoção de mecanismos de segurança capazes de garantir autenticidade, confidencialidade e integridade às informações eletrônicas. A certificação digital é a tecnologia que provê estes mecanismos.
No cerne da certificação digital está o certificado digital, um documento eletrônico que contém o nome, um número público exclusivo denominado chave pública e muitos outros dados que mostram quem somos para as pessoas e para os sistemas de informação. A chave pública serve para validar uma assinatura realizada em documentos eletrônicos.
Fazendo uso de criptografia, tecnologia que assegura o sigilo e a integridade de informações, além de identificar com segurança pessoas físicas e jurídicas, garantem confiabilidade, privacidade e inviolabilidade em mensagens e em diversos tipos de transações realizadas via Internet. Outra vantagem do certificado digital é ter validade jurídica para ser utilizado como assinatura de próprio punho, comprovando que seu proprietário concorda com o documento assinado.

A CDL de Paraíba do Sul é revendedora autorizada da Serasa Experian em parceria com SPC Brasil. Nesta página você encontrará informações sobre os produtos disponíveis, e pode solicitar a compra de qualquer um deles através do nosso site ou pelos telefones (24) 2263-2056 * 2263-2409.

e-CPF

O e-CPF é o seu documento de identificação na internet. Com ele, você pode assinar documentos eletrônicos com validade jurídica, autenticar-se em sites, realizar serviços da Receita Federal, como entrega de declarações e acesso ao e-CAC, tanto para a pessoa física quanto para as empresas das quais você for o representante legal. Também dá acesso a conectividade social. Neste caso, deverá ser informado o número do NIS (PIS/PASEP/NIT) ou CEI ( Cadastro especifico de INSS).

Com seu e-CPF você pode:

Assinar contratos digitais;
Acompanhar processos legais;
Verificar a autenticidade de informações divulgadas na versão on-line do Diário Oficial;
Declarar imposto de renda via Internet com aposição da assinatura digital;
Consultar e atualizar o cadastro de contribuinte pessoa física;
Recuperar informações sobre o histórico de declarações;
Obter certidões da Receita Federal;
Gerar procurações eletrônicas – utilizáveis em atividades ou transações em que certificados digitais já são empregados;
Acompanhar processos tributários eletronicamente.

Documentos para validação do e-CPF

Levar original de todos os documentos abaixo. A falta de algum dos documentos obrigatórios solicitados abaixo poderá impossibilitar a emissão do seu certificado digital. Originais não podem ser substituídos por cópia autenticada.

  • Dois documentos diferentes de identificação;
  • CPF;
  • Comprovante de endereço em nome do titular do certificado – emitido há, no máximo, três meses (90 dias);

Dependendo da finalidade do certificado, você pode precisar apresentar também:

  • Comprovante do título de eleitor.

e-CPF para Conectividade Social

Se você é uma pessoa física e vai usar o e-CPF para acessar o Conectividade Social, leve, além dos documentos pedidos acima, os seguintes:

Se você for funcionário de uma empresa (procurador), precisa apresentar, como comprovante do número do PIS, qualquer um destes documentos:

  • Cartão do PIS;
  • Extrato do FGTS;
  • Cartão Cidadão (ou impressão atualizada da página da DATAPREV).

Se você for um profissional autônomo:

  • Comprovante do Cadastro Específico matrícula do INSS (CEI) ou impressão atualizada da página daDATAPREV.

Importante

O titular do certificado deverá comparecer à CDL e apresentar os documentos conforme solicitado acima para conferência e, nesse momento, será impresso e assinado o termo de titularidade e emitido o Certificado Digital.

Não é aceita procuração para retirada do e-CPF.

e-CNPJ

O e-CNPJ é o documento de identificação da sua empresa. Com ele, você pode assinar documentos eletrônicos com validade jurídica, autenticar-se em sites, realizar serviços da Receita Federal, como entrega de declarações e acessar o e-CAC.

Com seu e-CNPJ sua empresa pode:

Emitir NFe (Nota Fiscal Eletrônica);
Assinar contratos digitais;
Acompanhar processos legais;
Verificar a autenticidade de informações divulgadas na versão on-line do Diário Oficial;
Acompanhar processos fiscais;
Entregar o IRPJ, a DCTF e a DIPJ com aposição da assinatura digital;
Fazer a Redarf.

Documentos para validação do e-CNPJ

Documento de constituição: estatuto, contrato social ou requerimento de empresário (documentos devidamente registrados nos órgãos competentes).

Alteração(ões) contratual(ais): alterações devem ser devidamente registradas nos órgãos competentes. Caso a última alteração seja consolidada, não é necessário apresentar o documento de constituição; caso contrário, será preciso apresentar todas as alterações anteriores.

Documentos de identificação: RG, CNH, carteira de Trabalho, Passaporte, CRC, OAB, CREA, CRM (dentro do prazo de validade).

Comprovante de endereço: contas de água, luz, telefone fixo, celular, gás; extratos bancários ou contratos de aluguel em nome do titular.

Importante

É obrigatória a presença do representante legal cadastrado na Receita Federal, que não pode ser representado por procuração. Caso o representante legal não conste no quadro de administradores ou conste no documento de constituição que ele só pode representar a empresa em conjunto com outros sócios, os outros representantes legais da empresa poderão ser representados por procuração pública (somente se estiver expressamente autorizado no contrato social ou no estatuto). 

Caso não seja possível apresentar a procuração, os demais sócios deverão comparecer, juntamente com o representante legal, para assinar o termo de titularidade em conjunto.

O titular do certificado deverá comparecer e apresentar os documentos pedidos acima para validação e conferência e, nesse momento, será impresso e assinado pelos representantes legais o termo de titularidade e emitido o Certificado Digital.

Todos os documentos deverão ser originais, salvo o documento de constituição da Empresa que poderá ser cópia autenticada. A falta de algum dos documentos obrigatórios solicitados abaixo poderá impossibilitar a emissão do seu certificado digital.

Certificado Digital para Nota Fiscal Eletrônica

A Serasa Experian desenvolveu uma família de certificados digitais para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Se você emite milhares de notas por dia ou algumas dezenas por mês, temos a solução correta para a sua necessidade.

Documentos para validação da Emissão de NF-e

Documento de constituição: estatuto, contrato social ou requerimento de empresário (documentos devidamente registrados nos órgãos competentes).

Alteração(ões) contratual(ais): alterações devem ser devidamente registradas nos órgãos competentes. Caso a última alteração seja consolidada, não é necessário apresentar o documento de constituição; caso contrário, será preciso apresentar todas as alterações anteriores.

Documentos de identificação: RG, CNH, carteira de Trabalho, Passaporte, CRC, OAB, CREA, CRM (dentro do prazo de validade).

Comprovante de endereço: contas de água, luz, telefone fixo, celular, gás; extratos bancários ou contratos de aluguel em nome do titular.

Importante

O titular do certificado deverá comparecer perante à CDL e apresentar os documentos solicitados acima para validação e conferência e, nesse momento, o termo de titularidade será impresso e assinado pelos representantes legais.

Caso o “Responsável pelo Uso” não seja o representante legal ou não tenha poderes para representar a empresa, será necessário:

Opção 1: Comparecimento do Representante Legal ao posto de atendimento Serasa Experian para validação e apresentação de seus documentos juntamente com o Responsável pelo Uso.

ou

Opção 2: Procuração pública específica para Certificado Digital, para que o “Responsável pelo Uso” assine isoladamente, representando a empresa perante o ICP-Brasil. A procuração só será aceita se estiver assinada pelos representantes legais informados no contrato social ou no estatuto, expressamente autorizada no contrato ou estatuto da empresa.